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G1 Economia

Governo publica portaria que define alertas de publicidade de bets: 'apostar pode causar dependência'

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que estabelece novas regras para publicidade de apostas online — conhecidas como bets —, e estabelece que toda publicidade de bet será acompanhada de uma advertência, semelhante com o que acontece com propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas. O texto define que as publicidades devem alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico, com uma das seguintes frases de advertência obrigatória: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência"; "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Agora no g1 Além disso, a advertência deverá estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio. As novas regras entram em vigor no dia 17 de julho. Além disso, também foi public

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Agência Brasil Agência Brasil

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos. Convenções Notícias relacionadas:EBC entra com ação para dar segurança jurídica à comunicação pública.TRE-RJ vai pedir que tropas federais atuem no estado nas eleições.Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro.As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto. Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Just