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Agência Brasil Daniella Almeida - repórter da Agência Brasil

Anvisa aprova segundo genérico de semaglutida em caneta injetável

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do segundo medicamento genérico de semaglutida sintética no Brasil, produzido pela Germed Farmacêutica. O registro que autoriza a comercialização da versão genérica foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24). Notícias relacionadas:Anvisa aprova novas canetas de semaglutida, incluindo a 1ª genérica.Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças.Canetas emagrecedoras: uso sem supervisão pode causar perda muscular.A semaglutida é indicada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, pois ajuda a controlar os níveis elevados de glicose no sangue. Médicos também receitam a substância para o controle da obesidade. A substância é aplicada por meio de uma caneta com agulhas e ficou popular como princípio ativo dos produtos Ozempic e Wegovy, da fabricante Nordisk. No último dia 17, a Anvisa aprovou a primeira versão genérica da semaglutida, esta produzida pelo laboratório far

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Agência Brasil Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações. Notícias relacionadas:Cidade Amiga do Idoso reconhece políticas públicas municipais.TRE de Alagoas lança HQ para orientar idosos contra desinformação.Aumento do eleitorado idoso pauta campanhas, mas abstenção é desafio.O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual