Notícias

Fique por dentro das últimas novidades sobre feriados, calendário bancário e economia.

📰
G1 Economia

Trabalhadora grávida impedida de pausar atendimento para vomitar receberá R$ 30 mil

Gravidez, mulher grávida. Reprodução/DPESP A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center terão de pagar a uma operadora de telemarketing grávida que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de atendimento para não interromper as ligações. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), considerou que a conduta das empresas ultrapassou o controle do uso do banheiro e violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, afirmou que o valor definido anteriormente não era compatível com a gravidade da situação. Supervisão restringia idas ao banheiro Agora no g1 Na reclamação trabalhista, a operadora relatou que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por períodos de até cinco minutos. Durante a gravidez, porém, precisava ir mais vezes e, por causa das náuseas, podia demorar mais

📰
Agência Brasil André Richter - Repórter da Agência Brasil

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos.  Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.  Notícias relacionadas:Campanha de Lula apresenta acordo com Flávio para abrir sigilos."Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", afirmou.  O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais. "É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de