Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine
No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Notícias relacionadas:Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação.Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Colinha Para saber os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A medida evita esquecime