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G1 Educação

Inclusão de educação financeira nos currículos dos ensinos fundamental e médio avança no Senado

A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que insere educação financeira na grade curricular dos ensinos fundamental e médio. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da casa antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta, de autoria da deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS) foi relatada no Senado pela nova líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE). O texto estabelece que o ensino será "transversal e integrador" em toda a base curricular. A ideia de um ensino transversal é que ele permeie todos os anos de ensino, não ficando exclusivo para uma única faixa, assim como acontece com as demais disciplinas básicas, como matemática, português e história. Educação financeira "Esse desenvolvimento integral exige, de forma cada vez mais evidente, a compreensão da realidade econômica e a capacidade de tomada de decisões sobre consumo consciente, inclusive como instrumento de prevenção ao endividamento futur

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Agência Brasil Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

MPF assegura que candidatos com autismo concorram a vagas no IBGE

O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade. Notícias relacionadas:Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola.Autismo: mulheres são as principais cuidadoras, revela pesquisa.A procuradora da República Marina Filgueira instaurou a investigação a partir da representação de um candidato diagnosticado com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da doença, conforme exigido pelo edital. Para o MPF, a exigência configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, apresentando