Nanoempreendedor fica dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028
Saiba como funciona a categoria tributária nanoempreendedor O chamado nanoempreendedor, microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisa mais se inscrever no CNPJ e nem emitir a nota fiscal eletrônica até o final de 2028. O prazo maior de adequação consta no ato conjunto número 6 do da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (tributo sobre o consumo dos estados e municípios), publicado no "Diário Oficial da União" no fim de agosto. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a medida é relevante principalmente para trabalhadores que atuam por conta própria e possuem baixo faturamento, já que, originalmente, a regulamentação previa a necessidade de inscrição no chamado CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos. "Essa dispensa é importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser despro