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Agência Brasil Agência Brasil

Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação

Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições.  Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente.  Notícias relacionadas:Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine.Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.Haverá segundo turno nos seguintes estados:  Acre,  Amazonas,  Distrito Federal,  Rio Grande do Norte,  Espírito Santo e  Tocantins Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será: 1 - Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar 2 - Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar Nos demais estados, a votação será assim:  1 - Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar Celular e colinha A legislação permite ao eleitor leva

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G1 Economia

Reforma tributária: MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física; nano também não precisa entrar no CNPJ

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado pelo governo federal, estados e municípios, informou que os microempreendedores individuais não precisarão mais emitir a nota fiscal eletrônica para pessoas físicas no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, regulamentando medida de nova lei aprovada pelo Legislativo. Ao mesmo tempo, os chamados "nanoempreendedores" ficam dispensados, também, emitir nota fiscal eletrônica e de se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo definido. Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028. As medidas de simplificação, implementadas por meio de decreto e resolução do CGSN, foram anunciadas após a aprovação de uma lei que altera as regras para os pequenos empreendedores, em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25). O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), tem criticado alguns pontos da reforma tributária, como o mecanismo de "spli

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Agência Brasil Agência Brasil

Diretora é presa por desvio de alimentos em unidade prisional feminina

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (22), a conversão da prisão em flagrante em preventiva de Graça Maria Silva de Souza, diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson – unidade prisional feminina em Benfica, zona norte do Rio. Durante uma abordagem, agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) encontraram no porta-malas do carro dirigido pela responsável pela unidade cerca de 70 quilos de alimentos, como carnes, frango, peixe, linguiça, queijos, frutas, óleo, leite, café e achocolatados. A ação ocorreu após uma denúncia sobre irregularidades na destinação de alimentos do presídio. De acordo com o que foi apurado, todos os produtos que estavam no veículo foram retirados da unidade sem nota fiscal, termo de saída, autorização administrativa ou qualquer documento comprobatório. Graça Maria foi autuada em flagrante pelo crime de peculato [crime em que um funcionário público desvia, se apropria ou subtrai bens ou valores aos quais tem aces

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Agência Brasil Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil

Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral

A empregada doméstica Leandra Lacerda, 52 anos, recorda que precisou conviver com pressões de patrões durante períodos eleitorais. As mensagens chegaram em diferentes fases de sua trajetória profissional de formas, inclusive, escancaradas. “Eu trabalhava numa residência. E a empregadora gritava comigo (para votar em um candidato)”, afirma. Notícias relacionadas:Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio .Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar.Não foram raras as vezes em que isso ocorreu. Ela, que começou a trabalhar ainda criança, aos 11 anos de idade, já completa quatro décadas de serviços na casa de outras pessoas. “Uma vez, uma pessoa lamentou que eu era uma pena, tipo uma sindicalista (por defender direitos da categoria)”.  Leandra se acostumou a ouvir imposições e a não se conformar com essas e outras violações. “Chegou para mim muito assédio eleitoral por parte dos patrões nesses últimos três períodos de votação”, garante.  Atual

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Agência Brasil Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

Eleitores de Itaguaí, no Rio, votam domingo também para prefeito

Os mais de 100 mil eleitores de Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, voltarão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República e também o novo prefeito do município. A eleição suplementar será realizada simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais 2026, das 8h às 17h. A votação seguirá a seguinte ordem: primeiro, os eleitores votam para presidente da República; depois, para prefeito. Para evitar erros na digitação dos números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha com os números dos candidatos, anotados em papel. O uso de celulares e de outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido. Por isso, a anotação é a forma indicada para consultar os números durante a votação. Notícias relacionadas:Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.Eleições 2026: veja como consultar local de votação e seção eleitoral.Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo.Quatro chapas disp

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Agência Brasil Agência Brasil

Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.  Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. Notícias relacionadas:Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno.Saiba como consultar o seu local de votação.É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.  A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.  No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.  Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e,