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Agência Brasil Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.  Notícias relacionadas:Tribunais distribuem urnas e preparam seções para eleição.Operação Rastilho: PF cumpre mandados em investigação eleitoral no CE.Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido .Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. O auxílio ao eleit